Os familiares estrangeiros de um cidadão da União Européia residente na Itália, ao decorrer de três meses do seu ingresso no território nacional podem solicitar o “ Visto de residência para familiares de um cidadão da EU” como prevê o decreto número 30 do 6 de fevereiro de 2007 que aplicou a diretiva européia 200/38/CE relativa ao direito dos cidadãos da União e de seus familiares de estarem e circularem livremente nos países membros.
Aliás é facilitado o ingresso e a estadia das seguintes pessoas:
Os familiares extra comunitários que precisam de um visto para entrar na Itália devem requerer um visto chamado de “Schengen” da duração de três meses, de tipo C de turismo, com ingressos múltiplos, que é emitido pelas autoridades consulares italiana após a verifica do vínculo de parentesco, casamento ou de união estável
O pedido do visto de residência encaminha-se diretamente para os departamentos de imigração do consulado do lugar de residência
O visto de residência tem uma validade de 5 anos e continua sendo válido mesmo por ausências temporâneas que não ultrapasse os 6 meses por ano, também por ausências devido às obrigações relativas ao serviço militar. Por graves razões que devem ser comprovadas como por exemplo gravidez e maternidade, doenças graves, estudos e formação ou separação por motivos de trabalho num outro estado, a ausência permitida chega até 12 meses consecutivos. O visto de residência dá a possibilidade de trabalhar logo depois da sua emissão.
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tradução livre: Laura Anselmo
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