Filhos de mãe italiana nascidos antes de 1948 podem obter a cidadania italiana por descendência?

Apr 30, 2021

A lei italiana se baseia no princípio Jure Sanguinis (direito do sangue) para transmissão de cidadania, portanto, todos aqueles nascidos de pais italianos são por consequência italianos.

Por isso, se na sua árvore genealógica existe um familiar italiano você tem grandes chances de ser considerado italiano também. Porque “grandes chances” e não uma certeza de ser considerado automaticamente italiano? Porque antes do dia 1 de janeiro de 1948 as mulheres não transmitiam a sua cidadania aos seus filhos. A lei de cidadania de 1912 só dava esse direito aos homens. Por isso se o seu antepassado nasceu de uma mãe italiana antes daquela data, o reconhecimento da cidadania não é tão simples.

No interno do ordenamento italiano, mesmo em matéria de transmissão de cidadania a igualdade de gênero foi reconhecida a partir de 1 de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da constituição italiana. Infelizmente a nova lei não tem caráter retroativo e os filhos nascidos de mulher italiana antes de 1948 não podem ser reconhecidos automaticamente como cidadãos italianos.

Esse ponto é essencial, antes de requerer a cidadania por descendência é necessário avaliar se a transmissão tem origem por via materna de filho nascido antes de 1948. Isso nos parece muito discriminatório, mas graças a uma sentença de 2009 (n. 4466/2009) a Corte Suprema Italiana finalmente estabeleceu que a cidadania pode ser transmitida indiferentemente de pai ou mãe italianos.

Infelizmente essa sentença não teve nenhuma consequência direta nos procedimentos dos Consulados Italianos que continuam a seguir de modo literal a lei de 1912, por isso se recusam de reconhecer a transmissão por via materna de filhos nascidos antes de 1948. A única possibilidade nesse caso é de proceder através de um processo judicial perante o Tribunal de Roma.

ALGUNS DETALHES DO PROCEDIMENTO JUDICIAL.

A ação judicial para o reconhecimento da cidadania italiana deve ser apresentada ao Tribunal Civil de Roma e terá como parte contrária o Ministério Público Italiano. É necessário destacar que é muito raro que o Ministério se contraponha ao pedido e o número de decisões positivas é muito alto, principalmente porque a descendência italiana vem demonstrada em modo exaustivo através dos documentos apresentados à Corte.

O procedimento se articula geralmente em algumas audiências, uma inicial com uma intenção introdutória e outras duas ou três que servem para o juiz chegar a uma decisão final. O número de audiências e a duração do procedimento pode sofrer alterações no caso de uma eventual contestação por parte do Ministério Público. Normalmente o juiz chegará a uma decisão entre dois ou três anos a contar do início da causa.

VEJAMOS AS POSSÍVEIS VANTAGENS 

O requerente não deve se sentir desencorajado pelo fato que o seu processo de cidadania prevê uma ação judiciaria em tribunal. É possível encontrar muitas vantagens, o fato que o requerente será representado por um advogado, por exemplo, o cliente não terá a necessidade de ir para a Itália e poderá requerer a cidadania independente da residência. Além disso, é aconselhável requerer incluindo todos os familiares da descendência italiana, interessados no reconhecimento da própria cidadania.

Em outras palavras, nosso Departamento e Cidadania realizará toda a parte burocrática, incluindo o registro civil no cartório de nascimento do antepassado italiano. E podemos aplicar parcelas reduzidas em caso de familiares que tenham interesse em serem incluídos no processo.

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tradução livre: Laura Anselmo

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