Cidadania por naturalização ou residência

Apr 30, 2021

Atualmente a cidadania italiana é regulamentada pela Lei de 5 de fevereiro de 1991, n. 91, Dec. Presidencial de 12 de outubro de 1993 n.362.

O que é a cidadania por naturalização ou residência?

Segundo a lei de 5 de fevereiro de 1991, a cidadania italiana também pode ser outorgada em casos de naturalização (conhecida também como “por residência”). É a concessão de cidadania a um estrangeiro que se enquadre nos seguintes requisitos:

  1. Completar 10 anos de residência legal e ininterrupta;
  2. Ter declarado imposto de renda na Itália, com renda anua mínima de:
    1. 8.263,31EUR por pessoa dentro do núcleo familiar;
    2. Ou de 11.362,05EUR em casos em que um dos cônjuges seja economicamente dependente do outro;
    3. Acrescentando aos valores dos itens acima 516EUR para cada filho dependente;
  3. Ausência de antecedentes criminais;
  4. Renunciar a cidadania de origem (quando previsto);

O número de anos de residência pode se reduzir a:

  • 3 anos de residência legal para os descendentes de ex cidadão italiano por direito de nascimento, até o segundo grau de parentesco, e para os estrangeiros nascidos em território italiano.
  • 4 anos de residência legal para os cidadãos de um Estado pertencentes à União Europeia.
  • 5 anos de residência legal para apátridas ou refugiados, assim como para estrangeiros maiores de idade adotados por pais italianos.

Conhecimento da Língua Italiana

Decreto Salvini e a Lei de Imigração e Segurança Italiana

Depois da entrada em vigor do decreto Salvini, que logo se converteu na Lei de Imigração e Segurança, a concessão de cidadania italiana está sujeita à condição de que a pessoa tenha um conhecimento adequado do idioma italiano, não inferior al nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (MCRE). Para este fim os solicitantes devem possuir um certificado emitido por uma instituição educativa pública ou igualmente reconhecida pelo Ministério da Educação, Universidade e Investigação e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, ou para produzir certificação específica emitida por organismo de certificação reconhecido pelo Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa e Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional ou Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa.

Os estrangeiros que solicitem a cidadania italiana por residência ou naturalização que tenham firmado o acordo de integração (artigo 4-bis do Decreto legislativo 25 julho 1998, n. 286) ou quem é titular de um Visto de residência de longa duração são exonerados do requisito linguístico.

Para maiores informações sobre os requisitos e custos para a obtenção da cidadania italiana, por favor entrem em contato no: citizenship@mazzeschi.it ou tramite o nosso formulário online. 

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