Atualmente a cidadania italiana é regulamentada pela Lei de 5 de fevereiro de 1991, n. 91, Dec. Presidencial de 12 de outubro de 1993 n.362.
Segundo a lei de 5 de fevereiro de 1991, a cidadania italiana também pode ser outorgada em casos de naturalização (conhecida também como “por residência”). É a concessão de cidadania a um estrangeiro que se enquadre nos seguintes requisitos:
Decreto Salvini e a Lei de Imigração e Segurança Italiana
Depois da entrada em vigor do decreto Salvini, que logo se converteu na Lei de Imigração e Segurança, a concessão de cidadania italiana está sujeita à condição de que a pessoa tenha um conhecimento adequado do idioma italiano, não inferior al nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (MCRE). Para este fim os solicitantes devem possuir um certificado emitido por uma instituição educativa pública ou igualmente reconhecida pelo Ministério da Educação, Universidade e Investigação e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, ou para produzir certificação específica emitida por organismo de certificação reconhecido pelo Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa e Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional ou Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa.
Os estrangeiros que solicitem a cidadania italiana por residência ou naturalização que tenham firmado o acordo de integração (artigo 4-bis do Decreto legislativo 25 julho 1998, n. 286) ou quem é titular de um Visto de residência de longa duração são exonerados do requisito linguístico.
Para maiores informações sobre os requisitos e custos para a obtenção da cidadania italiana, por favor entrem em contato no: citizenship@mazzeschi.it ou tramite o nosso formulário online.
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