O Tribunal de Roma estabeleceu recentemente que é possível reconhecer a cidadania italiana diretamente de um juiz italiano. Mas apenas nos casos em que o consulado não garanta uma resposta para a obtenção da cidadania italiana num prazo razoável. Ou seja, em um prazo maior de 2 anos.
Um caminho interessante se abriu para quem busca obter a cidadania italiana “iure sanguinis”, conhecida como cidadania italiana por descendência. Quem vive atualmente em países onde o número de pedidos é alto (como Brasil e EUA) e, portanto, o tempo de processamento dos pedidos é muito longo, poderá recerrer ao Tribunal Italiano.
O Tribunal de Roma, por sentença em 10 de dezembro de 2020, ao tratar da questão do tempo de espera excessivo exigido por alguns Consulados, acatou a ação movida por alguns cidadãos brasileiros para a obtenção da cidadania, embora ainda não tenham passado dois anos desde a apresentação daquele pedido à Embaixada.
Este julgamento é particularmente relevante para os que residem na jurisdição dos Consulados afetados por disfunções temporais importantes na definição dos pedidos de cidadania, uma vez que agora poderão obtê-la em cerca de dois anos.
Em 2017, uma família composta por cidadãos brasileiros havia solicitado o reconhecimento da cidadania italiana por “iure sanguinis” ao Consulado Italiano em Curitiba, cidade onde residiam.
Todos os requerentes eram descendentes de um italiano que emigrou para o Brasil, onde morreu, e nunca renunciou à cidadania italiana, portanto nunca se naturalizou brasileiro.
De acordo com o art. 3 D.P.R 362/1994, o Consulado tem dois anos para processar o caso e dar uma resposta.
Em vez de esperar, a família brasileira solicitou ao Tribunal de Roma que processasse seu pedido de cidadania, alegando que eles haviam entrado com seu pedido no Consulado da Itália em Curitiba, representação diplomática que normalmente leva em torno de 10 anos para processar esses pedidos.
O Tribunal de Roma, seguindo um caminho previamente consolidado, considerou o tempo de resposta dos Consulados uma negação de justiça e reconheceu o pedido dos requerentes da necessidade de recorrer ao juízo, declarando-os cidadãos italianos.
Para recorrer em juízo, pressupõe-se uma preparação precisa e meticulosa das alegações e dos documentos em que se baseiam.
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tradução livre: Laura Anselmo
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