Apr 30, 2021
O filho de cidadãos italianos é considerado italiano, mesmo se tendo nascido no exterior (art.1 lei 5 de fevereiro de 1992, n.91). É dessa definição que se conclui que filhos de italiano emigrado sejam eles descendentes de segunda, terça ou quarta geração, em diante, podem ser declarados cidadãos italianos por filiação. A cidadania se transmite de pai para filho sem limite de gerações. O importante é que não tenham renunciado à cidadania Itália, nem o...